Esclarecimentos

Não levamos a cabo qualquer actividade que por lei se ache reservada a determinadas profissões. 

A título de exemplo:

  • as actividades reservadas a advogados com cédula profissional emitida pela Ordem dos Advogados;

  • a revisão de contas e demais funções exclusivas dos revisores oficiais de contas inscritos na respectiva Câmara;

  • mediação de propriedades também restritas por lei aos respectivos profissionais.

 

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